Código de ética e boas práticas

1.- O que é Naturcode

Naturcode é uma plataforma digital independente que fornece ao consumidor informações sobre as características, singularidades e procedência dos produtos agroalimentares por meio da leitura de um código QR (NFC ou outra ferramenta digital) colocado no produto.

O código distintivo da Naturcode é um ponto de contato direto, ágil, rápido e fácil entre o consumidor e o produtor. Por meio da leitura do código com seu aparelho (através da câmera, pelo leitor NFC ou por outra ferramenta), o consumidor tem acesso às informações de seu interesse, que vão além do que está refletido na etiqueta física do produto, incluindo funcionalidades, ferramentas e dados (sobre o produto e/ou os operadores) que podem ser úteis para os diferentes elos da cadeia de valor em diferentes áreas. Isso ajuda a transmitir confiança e traz vantagens inéditas no relacionamento entre as partes interessadas, por meio da promoção da transparência nas informações prestadas.

2.- Metas e papéis na sociedade: TRANSPARÊNCIA

  1. Promover a transparência na cadeia de valor agroalimentar.
  2. Oferecer ferramentas para conseguir a melhor conexão possível entre os elos da cadeia agroalimentar, contribuindo assim para melhorar a segurança alimentar, bem como promover a transparência e a livre concorrência.
  3. Oferecer informações transparentes, precisas, completas, acessíveis e personalizadas sobre os produtos em tempo real, potencializando a escolha do consumidor.
  4. Evoluir no ritmo do mercado e das tecnologias para adaptar e melhorar os sistemas de rotulagem e informação para os consumidores.
  5. Contribuir para a criação de valor na cadeia agroalimentar, minimizando possíveis riscos decorrentes de fraudes e permitindo uma maior reacção a qualquer incidente.
  6. Fomentar a confiança dos consumidores nos produtores comprometidos com a transparência e a veracidade.

3.- Filosofia da iniciativa: SE PODE SER FEITO, VAMOS FAZER

  • O objetivo do nosso trabalho é ser proativo no mercado, ajudando a melhorar as relações que nele ocorrem entre os diferentes elos da cadeia agroalimentar, do produtor ao consumidor. Queremos uma sociedade informada de forma verdadeira e transparente, na qual todos possam fazer escolhas de compra livremente com base nos dados reais que lhes interessam; que os consumidores podem expressar suas concordâncias, discordâncias, opiniões e sugestões diretamente aos produtores desses alimentos; e que tenham o respaldo, apoio e assessoria de um comitê de especialistas para desenvolver as ações necessárias em termos de informação e transparência no mercado.
  • Vivemos em um mercado globalizado no qual é possível adquirir alimentos de qualquer canto do mundo, no qual pode ser difícil para o consumidor determinar as características e procedência dos produtos, ou a veracidade das informações oferecidas, e onde as Fake News estão frequentemente travando o avanço da confiança na digitalização do setor. Por estes motivos, é necessária uma iniciativa que vise agregar valor à produção agroalimentar, modernizando-a, digitalizando o mercado e utilizando novas ferramentas de combate à fraude, opacidade, desinformação e falta de comunicação em todos os elos da cadeia. Em última análise, trata-se de criar novas pontes entre os consumidores e todos os setores que compõem a cadeia de valor agroalimentar.
  • Os produtores que aderirem à plataforma Naturcode comprometer-se-ão a exercer um exercício de honestidade, transparência e boa-fé para com os demais produtores agroalimentares e com o mercado, o que, sem dúvida, resultará numa mais-valia para o setor e um sinal distintivo de um nova maneira de fazer as coisas.
  • Em suma, buscaremos tornar o mercado de produtos agroalimentares mais transparente, justo e equitativo.

4.- Princípios Orientadores

Os alicerces do compromisso ético proposto pela Naturcode estão assentados em sólidos princípios orientadores que são aplicados na sua filosofia de trabalho visando um melhor relacionamento e comunicação entre os agentes de mercado.

I) LEGALIDADE

A Constituição espanhola diz em seu artigo 9:

1. Os cidadãos e os poderes públicos estão sujeitos à Constituição e ao resto do sistema jurídico.

2. Compete aos poderes públicos promover as condições para que a liberdade e a igualdade das pessoas e dos grupos a que pertencem sejam reais e eficazes; remover os obstáculos que impedem ou dificultam sua plenitude e facilitar a participação de todos os cidadãos na vida política, econômica, cultural e social.

3. A Constituição garante o princípio da legalidade, a hierarquia normativa, a publicidade das normas, a irretroatividade das disposições sancionatórias desfavoráveis ou restritivas dos direitos individuais, a segurança jurídica, a responsabilidade e a interdição da arbitrariedade dos poderes públicos.

Isso é o que podemos chamar Princípio da Legalidade.

Nesse sentido, este Código de Ética encontra sua base e fundamento nas fontes de direito, diretas e indiretas. Isto é, os diretos: Leis de todas as classes1, costumes 2, e os princípios gerais da Lei 3; e, por outro lado, os indiretos:

tratados e convenções internacionais4, e jurisprudência5.

Por isso, qualquer matéria que seja regulamentada neste código não violará essas fontes e, se o fizer, deverá ser reformulada pelo Conselho Consultivo, de ofício, ou a pedido dos interessados que perceberem a contradição, exercendo assim o importante trabalho de colaboração com o Conselho Consultivo.

Do mesmo modo, qualquer questão que surja no âmbito da aplicação deste código, e não seja por ele esclarecida, será resolvida utilizando as fontes mencionadas, em ordem decrescente, de acordo com a ordem em que foram listadas no parágrafo anterior.

O princípio da legalidade a que se refere esta seção é de capital importância, uma vez que esta tipologia de códigos supõe uma pseudo-fonte de direito além das mencionadas, pela qual entidades ou indivíduos são dotados de um quadro consensual de atuação para a prática de um atividade específica. A vontade das partes interessadas em pactuar e autorregular-se, no entanto, deve ser delimitada de forma que se enquadre perfeitamente na engrenagem sócio-jurídica, pelo que é imprescindível que os limites em que está circunscrita sejam as regras do jogo aceite pelos cidadãos e, portanto, que os direitos e deveres de todos sejam respeitados.

II) TRANSPARÊNCIA

Os produtores e operadores aderentes a este Código de Ética e Boas Práticas fornecerão, no mínimo, as informações necessárias para o correto funcionamento da ferramenta Naturcode e das relações, tanto com a própria Naturcode, como com o público a quem esta plataforma se destina.

Essa informação conterá pelo menos os seguintes dados:

– Nome do Produto.

– Imagem do produto.

– Características: composição, propriedades.

– Informação nutricional, declaração de alérgenos e informação para consumidores com necessidades dietéticas especiais.

– Origem, local de proveniência.

– Condições de consumo e armazenamento, de forma a permitir a utilização adequada do produto alimentar.

– Conteúdo alcoólico (no caso de bebidas com mais de 1,2%)

– Detalhes de contato da empresa de alimentos.

Os restantes dados, informação complementar e recursos de imagem e vídeo podem ser disponibilizados através da plataforma Naturcode, caso o produtor pretenda reforçar a sua transparência e confiança junto dos consumidores.

Tanto o Conselho Consultivo como o Comitê Científico Consultivo, no âmbito das suas funções, trabalharão em conjunto com a Naturcode, para garantir a transparência das actividades e informações que os utilizadores recebem e colaborarão com as entidades que as solicitem.

III) VERACIDADE

É o segundo pilar, pois, se as informações prestadas não forem verdadeiras, a transparência é inútil, e quebra tanto o sistema quanto a confiança.

Os produtores e operadores comprometem-se, portanto, a fornecer informações verídicas e a confirmar, pelos meios que considerem adequados, a autenticidade das referidas informações, caso a Naturcode ou o seu Conselho Consultivo o solicitem.

Tanto o Conselho Consultivo das Associações de Consumidores como o Comitê Científico Consultivo, no âmbito das suas funções, trabalharão em conjunto com a Naturcode, também para garantir a veracidade das informações prestadas através da Naturcode.

A defesa da veracidade estende-se também ao campo da comunicação comercial e da publicidade que os produtores e operadores podem realizar, de forma a corresponder à realidade, bem como que exista o compromisso de não utilizar elementos óbvios como pretensão ou vantagem de publicidade que possa causar confusão.

Os produtores e operadores associados podem apresentar voluntariamente relatórios ou auditorias à Naturcode, ao Conselho Consultivo das Associações de Consumidores, como ao o Comitê Científico Consultivo, para reforçar este aspecto.

IV) COMUNICAÇÃO

Informações transparentes e verdadeiras devem ser comunicadas de forma eficiente. Os produtores e operadores que aderem a este Código de Ética e Boas Práticas comprometem-se a realizar uma tarefa de comunicação em duas direções:

a) Por um lado com Naturcode: qualquer alteração que afete a informação que apareça na ferramenta Naturcode sobre o seu produto ou exploração, será necessariamente comunicada num prazo não superior a 10 dias.

Da mesma forma, qualquer informação que tenha impacto no sistema de prêmios ou penalidades deve ser comunicada. Além disso, qualquer ação, cessação, novidade, etc., que possa entrar em conflito com este Código de Ética e Boas Práticas, ou levantar uma dúvida razoável, será comunicada à Naturcode e ao Conselho Consultivo para discussão e validação por meio de uma resolução motivada com base em seu próprio Código e, se necessário, a legislação em vigor aplicável.

b) Por outro lado, com os consumidores: os produtores e operadores aderentes comprometem-se a manter comunicação ou contacto com os consumidores que levantem questões relacionadas com a segurança alimentar, problemas de distribuição ou quaisquer outras questões que afetem claramente os

princípios norteadores deste Código de Ética e Boas práticas.

Por seu turno, o Conselho Consultivo pode também, por sua própria iniciativa, e com comunicação prévia à Naturcode, fazer consultas aos consumidores ou organizar eventos de formação ou informação sobre questões decorrentes da interação através da plataforma Naturcode.

V) RESPONSABILIDADE SOCIAL

No actual ambiente nacional, europeu e internacional, em que os valores da ética e da transparência são cada vez mais protegidos pela sociedade e pelo direito, a Naturcode está na linha da frente e incentiva todos os que subscrevem este Código de Ética e Boas Práticas a promover e apoiar:

– A Igualdade: em seu sentido mais amplo, conforme já descrito na Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas.

– A Integração: de pessoas com diferentes capacidades, bem como de pessoas que vêm de diferentes lugares ou culturas.

– O Respeito: a todas as ideias, sensibilidades e modos de vida que não violem os direitos fundamentais do resto da cidadania.

– e a Sustentabilidade: tanto do meio ambiente num sentido global – apoiando, acompanhando ou participando de campanhas existentes, ou promovendo as suas próprias – quanto do meio ambiente imediato e o local de trabalho ou o próprio centro de exploração, por meio de ações, menções, colaborações ou difusões específicas ou gerais sobre sustentabilidade e respeito ao meio ambiente.

VI) PRÓ-ACTIVIDADE E PARTICIPAÇÃO

Os produtores e operadores que subscrevem este Código de Ética e Boas Práticas podem e devem colaborar de forma pró-ativa na melhoria contínua e no avanço da plataforma Naturcode e

do seu funcionamento. Isto será alcançado através da partilha das suas experiências e do seu relato de incidentes, bem como através das suas críticas construtivas, propostas e sugestões para avaliação do Naturcode e do seu Conselho Consultivo. Qualquer proposta de melhoria será positiva para ajudar a alcançar os objetivos descritos no ponto 2 deste código.

Poderão ainda, após consulta ao Conselho Consultivo, realizar eventos e ações formativas e informativas, como as descritas na secção b do ponto 3 deste Código, e contar com o apoio da Naturcode e do seu Conselho Consultivo.

VII) PRIVACIDADE

Os produtores e operadores que aderem a este código de ética e que têm acesso aos dados relativos aos utilizadores, comprometem-se a utilizá-los de forma responsável e a salvaguardar os referidos dados que possam recolher dos utilizadores, com o consentimento prévio e informação aos próprios utilizadores, nos termos do que os regulamentos de proteção de dados aplicáveis determinam.

VIII) HONORABILIDADE E LEALDADE

Os produtores e operadores comprometem-se a agir com honorabilidade nas suas relações com a Naturcode. Dessa forma, atuarão com diligência e honestidade, aplicando os preceitos deste Código de Ética e Boas Práticas de forma justa, e sem buscar manobras interpretativas injustas para evitar consequências do descumprimento, ou pular a aplicação direta de qualquer princípio norteador.

Nenhum produtor ou operador realizará ações que possam prejudicar deliberadamente, direta ou indiretamente, outro produtor ou operador, Naturcode, o Conselho Consultivo das Associações de Consumidores, o Comitê Científico Consultivo ou consumidores.

Quando um produtor ou operador tomar conhecimento de conduta deste tipo ou outra punível como aquelas descritas na seção 5 deste Código de Ética e Boas Práticas, ele poderá levá-las ao conhecimento da Naturcode e do Conselho

Consultivo, desde que forneçam quaisquer evidências ou dados que apóiam tais alegações. Este tipo de situação não constituirá um caso de deslealdade uma vez que pressupõe a defesa de um bem superior como o cumprimento dos Princípios Orientadores deste código e dos direitos e interesses quer da Naturcode, quer dos consumidores ou utilizadores.

Pode ser considerada conduta desonrosa ou injusta:

– Comentários negativos ou/e campanhas difamatórias na mídia e nas redes sociais relativamente a outros produtores, Naturcode, o Conselho Consultivo e/ou seus membros, e/ou o Comitê Consultivo Científico e/ou seus membros.

– Difamação, divulgação ou criação de notícias falsas, nos meios de comunicação e nas redes sociais, relativamente a outros produtores, Naturcode, o Conselho Consultivo e/ou seus membros, e/ou o Comitê Consultivo Científico e/ou seus membros.

– Participar de processos judiciais, de qualquer natureza, contra Naturcode, o Conselho Consultivo, ou qualquer produtor aderente a este Código de Ética e Boas Práticas, sem ter previamente levado o conflito ao Conselho Consultivo e/ou a Naturcode, e/ou ao Comitê Consultivo Científico e/ou seus membros.

 

A enumeração acima é exemplar por natureza, constituindo uma cláusula “numerus apertus”, que serve de critério norteador.

5.- Conformidade

Os produtores que aderirem a este Código comprometem-se a cumpri-lo de boa fé, na sua totalidade, estando cientes dos direitos e obrigações que este implica.

No entanto, devido à ocorrência de várias situações e eventos, podem ocorrer violações dos

preceitos deste código por parte de alguns dos produtores que o aderem, o que teria um efeito negativo para os consumidores, para o resto dos produtores e para a própria essência de Naturcode que está delineada neste Código de Ética.

Para isso, e como se verá posteriormente, uma das funções do Conselho Consultivo é zelar pelo cumprimento deste Código pelos produtores aderentes, e realizar as ações cabíveis e necessárias para tanto, realizando as modificações que vierem ser exigidas, as recomendações pertinentes, e dirimir quaisquer dúvidas ou questionamentos formulados quanto à aplicação ou interpretação deste texto.

 

Os produtores, consumidores e/ou o Comitê Consultivo Científico, poderão comunicar as ações ou omissões que impliquem em violação a este Código de Ética, para que sejam estudadas e solucionadas pelo Conselho Consultivo, que também, ex officio no desenvolvimento de suas funções, poderá apreciar tais violações. Uma vez comunicados esses fatos ao Conselho Consultivo, ele resolverá as questões levantadas no menor tempo possível.

Da mesma forma, em caso de não cumprimento deste Código, o Conselho Consultivo poderá tomar as medidas corretivas adequadas, motivadas e proporcionais que sejam necessárias para manter sempre intactos os princípios básicos que sustentam e dão sentido a este mecanismo de comunicação e transparência que é Naturcode. O Conselho Consultivo poderá tomar decisões que vão desde uma simples recomendação até a retirada do distintivo NFC ou QR Naturcode, com a conseqüente exclusão daquele produtor.

6.- Conselho Consultivo

– A Federação de Usuários Consumidores Independentes (FUCI), com morada fiscal em C/ Joaquín Costa, nº 61, 28002 Madrid, Número de Identificação Fiscal G-78451101, e representada por seu presidente, Sr. Gustavo Samayoa Estrada.

– A Federação União Cívica Nacional de Consumidores e Donas de Casa da Espanha (UNAE), com morada fiscal em C/ Villanueva, 8-3º, 28001 Madrid, Número de Identificação Fiscal G78405768, e representada por seu assessor jurídico Sr. Manuel Martín.

– A Confederação Europeia das Associações de Utilizadores e Consumidores (CAUCE), com morada fiscal em Plaza de Santa María, nº 2, 1º, 06800 Mérida (Badajoz), e representada pelo seu secretário geral, Sr. Juan Moreno Rodríguez.

Todas estas associações de consumidores e usuários têm experiência comprovada e são as primeiras integrantes do Conselho Consultivo da Naturcode – órgão encarregado de zelar pelo cumprimento das disposições deste Código de Ética e Boas Práticas.

As funções que lhe são atribuídas são:

– Aconselhar os produtores que tenham questões sobre o cumprimento e aplicação deste Código.

– Criar os critérios interpretativos necessários para a aplicação deste Código.

– Efetuar as adaptações e modificações necessárias deste código para evoluir ao ritmo da sociedade e das novas necessidades.

– Emitir quantas comunicações considerar adequadas para informar os produtores sobre os aspectos relacionados ao Código.

– Apoiar as ações dos produtores visando cumprir o Código ou desenvolver atividades relacionadas.

– Emitir as deliberações que imponham penalidades de acordo com este Código, com os critérios do Conselho Consultivo e, se necessário para uma matéria específica, com as normas e regulamentos aplicáveis.

 – Levantar penalidades impostas, se apropriado.

– Deliberar sobre propostas de novas ações cuja execução suscite dúvidas sobre a sua compatibilidade com os princípios orientadores deste Código.

– Resolver conflitos entre produtores, ou entre produtores e Naturcode.

– Os conflitos entre produtores e o Conselho Consultivo serão discutidos com os afetados, em conjunto com os representantes da própria Naturcode, para buscar uma solução de comum acordo entre as partes envolvidas.

– Participar na implementação da plataforma Naturcode com propostas, ideias, críticas construtivas, etc.

– Redirecionar ao Comitê Consultivo Científico as propostas, dúvidas, dúvidas, etc. que estejam dentro de seu escopo.

– Manter diálogo com o Comitê Consultivo Científico para unificar critérios, tomar decisões e realizar ações que requeiram a colaboração e/ou consenso de ambos os órgãos.

Os membros do Conselho Consultivo ficam isentos de qualquer responsabilidade por qualquer ação direta ou indireta inerente à atividade da Naturcode e dos seus administradores.

A forma de entrar em contato com o Conselho Consultivo será:

– Através de um pedido por escrito à Naturcode.

– Por meio das associações de consumidores e usuários presentes no Conselho Consultivo.

– Por correio: C/ Silencio nº 2, 21290 Jabugo, Huelva (Espanha)

– Por email: codigoetico@naturcode.eu

7.- Comitê Consultivo Científico

Origem e necessidade

Como consequência do desenvolvimento e implementação de parâmetros relacionados à denominação de produtos alimentícios, composição de ingredientes, informação nutricional, procedência e declaração de alérgenos por parte dos produtores e operadores de alimentos, é imprescindível, devido às demandas de informação do consumidor, que a informação alimentar prestada em produtos alimentares seja complementada com parâmetros de sustentabilidade, relações sociais, valorização do património gastronómico e solidariedade. Por isso, é conveniente contar com a assessoria de cientistas independentes que aprovem conceitos, critérios, parâmetros e aspectos a eles relacionados.

 

Definição:

O Comitê Consultivo Científico é um grupo de trabalho composto por profissionais e acadêmicos de prestígio nacional ou internacional, especialistas em assuntos relacionados à segurança alimentar, nutrição e saúde, cuja composição e funções são detalhadas a seguir:

Composição:

 O Comitê Científico será integrado por profissionais de reconhecido prestígio acadêmico e profissional nas áreas de alimentação e nutrição. Será composto por um máximo de 7 membros.

Qualquer novo membro deverá ser admitido, sob proposta da Naturcode, por unanimidade dos membros existentes. Existe o compromisso, tanto pela Naturcode como por cada um dos membros

do Comitê Consultivo Científico, de manter e guardar a devida confidencialidade de todos os temas e aspectos que são tratados na Naturcode e no Comitê.

Funções:

• Elaboração, definição e manutenção dos critérios para uma alimentação segura, saudável, sustentável, satisfatória, social e solidária.

• Validação dos critérios e itens de avaliação dos produtos alimentares que integram a Naturcode.

• Aprovação de um documento de perguntas e respostas elaborado pela Naturcode para responder a possíveis dúvidas dos consumidores.

• Assessoria e representação da Naturcode em apresentações perante organizações e fóruns técnico-científicos sobre questões alimentares.

• Representação na veiculação de mensagens na mídia, sempre de forma consensual e aprovada pela Naturcode.

• Consultas sobre possíveis novas definições ou aspectos relacionados com a informação alimentar prestada ao consumidor nos termos do Regulamento 1169/2011.

• Assessoria à Naturcode na interpretação e aplicação de nova legislação que possa surgir sobre segurança alimentar e nutrição.

 

COMPROMISSO COM AS AUTORIDADES PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÕES

 Os produtores e operadores aderentes à plataforma Naturcode e vinculados a este Código de Ética e Boas Práticas, comprometem-se a colaborar a qualquer momento, e de forma eficiente e transparente, com as autoridades públicas para quaisquer questões relacionadas com a utilização e desenvolvimento da plataforma Naturcode.

Da mesma forma, tanto Naturcode como o Conselho Consultivo das Associações de Consumidores e o Comitê Consultivo Científico colaborarão com as referidas autoridades ou

instituições quando assim o exigirem ou quando a legislação aplicável assim o estabelecer.